IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1075 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 231º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos;
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 03/09/2025.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eloá Carneiro Ribeiro, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.573.877-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/09/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 232º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos;
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 03/09/2025.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Isete Aparecida Zampolo de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.847.010-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/09/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.630, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 237º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos;
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 03/09/2025.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Ariane Cristina Mariano Astolfo, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.743.035-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 08/09/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.