IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1398 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº236, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os trâmites administrativos entre a Procuradoria Municipal e a Secretaria Municipal de Finanças relativos ao pagamento e baixa no sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos referentes ao pagamento e baixa no sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs, garantindo celeridade, transparência e segurança jurídica,
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos relativos às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão observar as seguintes regras:
I – Recebido o requisitório judicial, a Procuradoria Municipal deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Finanças no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
II – A Secretaria Municipal de Finanças, a contar do recebimento do requisitório, deverá realizar o pagamento da RPV no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
III – Todo o trâmite administrativo referente às RPVs não poderá exceder o prazo total de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do requisitório pela Procuradoria.
Art. 2º O processamento e pagamento dos Precatórios deverão obedecer às seguintes disposições:
I – O pagamento dos Precatórios observará a ordem cronológica estabelecida pelo Código de Processo Civil e legislação correlata.
II – Após a realização do pagamento, a Secretaria Municipal de Finanças deverá efetuar a baixa no sistema correspondente até o quinto dia útil do mês subsequente ao pagamento.
Art. 3º Os setores envolvidos deverão manter comunicação constante e registros atualizados, a fim de assegurar a transparência, o cumprimento dos prazos e a adequada prestação de contas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 9 de setembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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