IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1398 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº236, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os trâmites administrativos entre a Procuradoria Municipal e a Secretaria Municipal de Finanças relativos ao pagamento e baixa no sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos referentes ao pagamento e baixa no sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPVs, garantindo celeridade, transparência e segurança jurídica,

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos relativos às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão observar as seguintes regras:

I – Recebido o requisitório judicial, a Procuradoria Municipal deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Finanças no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
II – A Secretaria Municipal de Finanças, a contar do recebimento do requisitório, deverá realizar o pagamento da RPV no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
III – Todo o trâmite administrativo referente às RPVs não poderá exceder o prazo total de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do requisitório pela Procuradoria.

Art. 2º O processamento e pagamento dos Precatórios deverão obedecer às seguintes disposições:

I – O pagamento dos Precatórios observará a ordem cronológica estabelecida pelo Código de Processo Civil e legislação correlata.
II – Após a realização do pagamento, a Secretaria Municipal de Finanças deverá efetuar a baixa no sistema correspondente até o quinto dia útil do mês subsequente ao pagamento.

Art. 3º Os setores envolvidos deverão manter comunicação constante e registros atualizados, a fim de assegurar a transparência, o cumprimento dos prazos e a adequada prestação de contas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 9 de setembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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