IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 2241 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.043, de 09 de setembro de 2025.
Determina a fixação de placas, cartazes ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.043/2025, de autoria do Vereador Gabriel Belarmino Inácio da Silva:
Art. 1º. Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Taquaritinga, privados ou públicos, deverão afixar em local visível, de forma destacada e legível, placas, cartazes ou banners, com a divulgação do endereço e número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição na seguinte forma: “CONSELHO TUTELAR - endereço e telefone”.
§1º. No caso de alteração do endereço e do telefone mencionado no caput deste artigo, os referidos estabelecimentos alterarão e atualizarão as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 (trinta) dias.
§2º. As placas, cartazes e banners deverão permanecer afixados mesmo em períodos de férias escolares.
Art. 2º. Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o cumprimento desta.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 09 de setembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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