IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1656, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1073.0000 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 55.000,00

TOTAL ...............................................................................................................................R$ 55.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de parte do “Superávit Financeiro" ocorrido no exercício anterior.............................................................................................................................R$ 55.000,00

TOTAL ...............................................................................................................................R$ 55.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1642 de 05 de agosto de 2025.

Meridiano, 09 de setembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na presente data.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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