IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1658, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.....R$ 100.000,00

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:

a) EMENDA PARLAMENTAR) (LEONARDO SIQUEIRA)........................... R$ 100.000,00

b) EMENDA PARLAMENTAR (RAFAEL SARAIVA)................................... R$ 100.000,00

c) EMENDA PARLAMENTAR (BRUNA FURLAN).................................... R$ 100.000,00

TOTAL............................................................................................................................ R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 09 de setembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na presente data.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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