IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1659, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.180,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................R$ 15.180,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 15.180,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na presente data.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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