IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1487A | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“Designa servidor para a função de Gestor de Contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a necessidade de designação de gestores para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida Lei determina que a função de gestor de contrato deve ser exercida, preferencialmente, por servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos desta Casa de Leis às exigências da nova Lei de Licitações e Contratos, visando à eficiência e à transparência na gestão dos recursos públicos,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor FELIPE SILVA DE MOURA, matrícula nº 3626 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Gestor de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Buritama.
Art. 2º - Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
Art. 3º – Caberá ao gestor de contratos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I – Acompanhar a execução dos contratos em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos processos de contratação;
V – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.
Art. 4º – O servidor ora designado deverá buscar, de forma contínua, o aperfeiçoamento de seus conhecimentos sobre licitações e contratos administrativos, por meio da participação em cursos de capacitação, seminários ou outros eventos de especialização, a fim de assegurar a máxima eficiência no desempenho de suas funções.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos NOVE dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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