IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.703/25 DE 01 DE SETEMBRO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:
I- Arnaldo Cesar Vicente, 15 (quinze) dias, a partir de 28/08/2025;
II- Solange Cruz Freschi Sobrinho, 20 (vinte) dias, a partir de 01/09/2025;
III- Maria de Fatima Raymundo, 30 (trinta) dias, a partir de 01/09/2025;
IV- Joyce Martins de Oliveira Gouveia, 30 (trinta) dias, a partir de 04/09/2025;
V- Caio Henrique Nascimento, 30 (trinta) dias, a partir de 22/09/2025;
VI- Luciani Varotti, 15 (quinze) dias, a partir de 22/09/2025;
VII- José Martins de Oliveira, 30 (trinta) dias, a partir de 29/09/2025;
VIII- Eliane da Silva, 30 (trinta) dias, a partir de 30/09/2025;
IX- Paulo Gabriel de Andrade Ferreira, 10 (dez) dias, a partir de 01/10/2025;
X- Danieli Fernanda Rodrigues Lucio, 30 (trinta) dias, a partir de 06/10/2025;
XI- Marcos Roberto Brambati, 10 (dez) dias, a partir de 28/10/2025;
XII- Rodolfo Marconi Guardia, 10 (dez) dias, a partir de 05/11/2025.
Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 01 de setembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
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