IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1137 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.112, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar na Lei Orçamentaria para o exercício de 2025 na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2025, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, no valor de R$ 70.509,16 (setenta mil quinhentos e nove reais e dezesseis centavos) a ser distribuído nas seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.03. Pre Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

192

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

295.001

05

5.307,84

197

12.365.0017.2032.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

295.001

05

65.201,32

TOTAL

70.509,16

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto no art. 43, §1º I e §2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º As suplementações de que trata o presente Decreto não se incluem no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771, de 17 de dezembro de 2024), uma vez que decorrem de superávit financeiro, hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 09 de setembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de setembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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