IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1080 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 279, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PARA FIM ESPECÍFICO E TRANSITÓRIO DE IMPLANTAR O POÇO P3 - DEMANDA 9, INTEGRANTE DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA -SP, SE FAZ NECESSÁRIO O USO DE PARTE DOS IMÓVEIS SUPRAMENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 82, §4º, DA LEI ORGÂNICA.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar uso específico e transitório de área pública para a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP que tem por finalidade a implantação do POÇO P3 - DEMANDA 9, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Nova Campina –SP.
Parágrafo único: O imóvel de que trata a presente autorização possui as seguintes características:
Área: (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) = 100,00 m²
Parte de um terreno, localizado no Bairro Braganceiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 050/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.279,302m e E=712.912,423m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na Rua Ana Lopes da Silva Pereira, distante 124,55m da esquina com a Rodovia Galdino Lopes de Araújo; daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 12°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 102°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 192°53'46" e distância de 10,00m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Rua Ana Lopes da Silva Pereira com azimute de 282°53'46" e distância de 10,00m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 100,00m².
Artigo 2º As condições de uso e as obrigações da autorizatária serão firmadas em termo de autorização de uso específico
Artigo 3º O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dia, podendo ser prorrogado enquanto durar a obra.
Artigo 4º O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a implantação do POÇO P3 – DEMANDA 9, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Nova Campina, sendo de reponsabilidade da autorizatária a correta e adequada execução e manutenção das obras.
Artigo 5º Na revogação desta portaria, a área retornará ao uso do Município, sem gerar direitos à autorizatária e nem ônus de qualquer espécie para a autorizadora, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis.
Artigo 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Nova Campina, 05 de Setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.