IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2014 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.169, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Alteram dispositivos da Lei n.º 5.131, de 02 de julho e 2025, que institui Gratificação por GERÊNCIA designadas nas Unidades Primárias e Unidades de Saúde da Família do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º A Ementa da Lei n.º Lei n.º 5.131, de 02 de julho e 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui Gratificação Especial ao Enfermeiro Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde e Estratégias de Saúde da Família do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.”

Art. 2.º O artigo 1.º, da Lei n.º Lei n.º 5.131, de 02 de julho e 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica instituída a Gratificação de Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada exclusivamente aos enfermeiros efetivos do quadro de pessoal do Município da Estância Turística de Olímpia, designados como Responsável Técnico (ART), das Unidades Primárias de Saúde e Unidades de Saúde da Família.”

Art. 3.º O artigo 2.º, da Lei n.º Lei n.º 5.131, de 02 de julho e 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A gratificação prevista no art. 1º será devida exclusivamente aos servidores designados formalmente pelo Chefe do Executivo Municipal como Responsável Técnico das Unidades Primárias de Saúde e Unidades de Saúde da Família, enquanto perdurar a designação.”

Art. 4.º O artigo 3.º, da Lei n.º Lei n.º 5.131, de 02 de julho e 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º São atribuições dos Responsáveis Técnicos, que justificam a percepção da gratificação:

I – considera-se Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART, conforme art. 2º, inciso IV, da Resolução COFEN nº 509/2016;

II – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Primária em âmbito nacional, estadual, municipal com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho nas Unidades de Atenção Primária e Unidades de Saúde da Família;

III – participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

IV – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

V – mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

VI – assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

VII – estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

VIII – potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

IX – qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

X – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade;

XI– conhecer a Rede Assistencial da Saúde municipal, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Primária e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

XII – conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XIII – identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade sempre sob a orientação da Divisão de Educação Permanente, Humanização e Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde;

XIV – tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;

XV – organizar e acompanhar as agendas de atendimentos médicos, de enfermagem e outros serviços;

XVI – gerir as filas de consultas e exames, buscando sua eliminação e a melhoria do fluxo de atendimento;

XVII – atestar frequência dos servidores lotado na Unidade;

XVIII – coordenar e executar campanhas de vacinação e ações de saúde pública;

XIX – exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.”

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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