IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2014 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 780.865,21 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.2.050

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

4.4.90.51.00 - 357

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

780.865,21

TOTAL

780.865,21

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0031.2.050

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

3.3.90.39.00 - 351

OUTROS SERV DE TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

780.865,21

TOTAL

780.865,21

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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