IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1648 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.689, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa J R PRODUTOS E SERVICOS LTDA.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Ofício nº 00039/2025/FROTAS, o qual solicita abertura de procedimento administrativo em virtude de descumprimento contratual;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa J R PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 49.909.194/0001-31, visto que a ela é atribuído o descumprimento de obrigações contratuais, em razão da Ata de Registro de Preços nº 22/2025, referente ao Processo Licitatório nº 019/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, cujo objeto é a aquisição de pneus novos, bicos (válvula) para pneus, câmara de ar, protetor de aro para os veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos que pertencem e/ou irão pertencer ao Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 18.571, de 05 de outubro de 2023 e alterações posteriores, para dar cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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