IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2451 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 463, de 09 de setembro de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.470.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01 – Procuradoria Geral do Município
03.092.0012.2037.0000 – Coordenadoria das Políticas da PGM
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 400.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 29 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora: 01 – Serviços Urbanos
04.122.0028.2016.0000 – Manutenção de Cemitérios e Velórios
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
04.122.0019.2066.0000 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Administração
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 300.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 29 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora: 01 – Serviços Urbanos
04.122.0028.2162.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
13.392.0010.2089.0000 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 300.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.2031.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 1.270.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.