IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1700A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.503, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

“Acrescenta parágrafo único ao art. 2º, da Lei nº 3.466, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder repasses, auxílios e/ou subvenções às entidades”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O art. 2º da Lei nº 3.466, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º [...]

Parágrafo Único - Para fins de apuração do limite previsto no caput deste artigo, não serão computados os repasses oriundos da União, do Estado ou aqueles decorrentes de emendas parlamentares, quando destinados de forma vinculada às entidades do Terceiro Setor.”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 09 de setembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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