IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.186, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Inclui inciso no art. 4º da Lei Municipal nº 2.228/2021”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído o inciso III no art. 4º da Lei Municipal 2.228, de 07 de junho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
III – estejam em tratamento de saúde em decorrência de Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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