IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1354A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.402/2025.

Objeto: Nomeia membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.776, de 28 de novembro de 2002, que tem por objeto “Cria o Fundo Especial Corpo de Bombeiros – FEBOM”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.190, de 11 de agosto de 2021, que alterou a Lei Municipal nº. 1.776/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e reorganização da composição do Conselho Diretor do FEBOM, em decorrência das alterações administrativas resultantes das eleições municipais realizadas em 06 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício SEC/CAM/082/2025, protocolado sob nº 8322 em 08 de setembro de 2025, pelo qual a Câmara Municipal de Tanabi indicou formalmente seu representante para integrar o Conselho Diretor do Fundo;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº. 3.190/2021, os seguintes membros:

I – Prefeito do Município: Alexandre Silveira Bertolini;

II – Comandante do Corpo de Bombeiros: José Marcos Duarte;

III – Representante da Câmara Municipal: Vereador Waldir Marcos de Souza.

Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.776/2002, alterada pela Lei Municipal nº. 3.190/2021.

Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Diretor do FEBOM, coincidirá com o do Prefeito do Município, sendo suas funções exercidas, gratuitamente, mais consideradas como de prestação de serviços relevantes para o município.

Art. 4º. O Conselho Diretor deverá reunir-se mensalmente, em data previamente estabelecidas por seus membros, na sede do Corpo de Bombeiros do Município de Tanabi, para adotar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo, bem como outras que se fizerem necessárias, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos membros do Conselho, ou pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.873, de 18 de abril de 2023.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 09 de setembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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