IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 955 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.062, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.070.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.280, de 25.06.2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), para o Remanejamento da seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31.90.13 Obrigações Patronais
Conta 222.......................................................R$ 600.000,00
02.20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
31.90.13 Obrigações Patronais
Conta 480.......................................................R$ 40.000,00
02.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E TURISMO
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Conta 490.......................................................R$ 80.000,00
02.23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Conta 508.......................................................R$ 280.000,00
02.25 SUBSECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
31.90.13 Obrigações Patronais
Conta 546.......................................................R$ 70.000,00
TOTAL............................................................R$ 1.070.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Conta 080.......................................................R$ 360.000,00
31.90.13 Obrigações Patronais
Conta 081.......................................................R$ 70.000,00
02.11 FUNDEB MUNICIPAL
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 311.......................................................R$ 600.000,00
02.25 SUBSECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 540.......................................................R$ 40.000,00
TOTAL............................................................R$ 1.070.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 de setembro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
(Publicado novamente por ter saído com incorreções do original, na publicação do dia 08.09.2025)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.