IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1875 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.876, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2025 (Lei Municipal nº 2.846, de 04 de dezembro de 2024), no valor de R$ 226.600,00 (duzentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.05.00

DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE E LAZER

Recurso

Valor

27.813.0004.2015 – Gestão do Depto. de Juventude e Lazer – Incentivo à profissionalização e ao Lazer

4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

05 – Federal

R$ 198.000,00

R$ 28.600,00

TOTAL

R$ 226.600,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2.024, abrangendo o exercício de 2025 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito, de que trata o art. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, e anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme prevê o inciso II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR ESPECIAL nº 202542920008

FONTE- 0.05.81 (802-001) – convênio nº 0903205-084509 R$ 198.000,00

RECURSO PRÓPRIO – Anulação parcial da seguinte dotação:

Nº Ficha

Classificação Orçamentária

EspecificaçãoValor (R$)
39015.452.0015.2032 3.3.90.39Manutenção do Velório/Cemitério – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica28.600,00
TOTAL............................................................................................................28.600,00

Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 09 de setembro de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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