IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE AMOSTRAS, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025 - PROCESSO Nº 113/2025
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto no Edital do Pregão Presencial de Registro de Preço nº 052/2025, cujo objeto é aquisição de produtos de panificação e café, especialmente em seu item V, que trata da apresentação e análise de amostras de alguns dos produtos;
Considerando a necessidade de proceder à verificação do atendimento às especificações técnicas mínimas exigidas, bem como da qualidade dos produtos ofertados;
Considerando a obrigatoriedade de constituição de Comissão Especial de Análise de Amostras para emissão de relatório conclusivo, nos termos do Edital;
Considerando o interesse da Administração Pública em assegurar a transparência, a legalidade e a igualdade de condições entre os licitantes;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise Técnica no âmbito do Pregão Presencial de Registro de Preço nº 052/2025 – Processo nº 113/2025:
I - STEPHANIE DIAS ALVES, matrícula nº 93626, ocupante do cargo de Nutricionista, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;
II – NEUZA PINATI MARQUES PEREIRA, matricula nº 94264, ocupante do cargo de Faxineiro; e,
III - LUANA VIEIRA PRIOTO DE OLIVEIRA, matricula nº 93827, ocupante do cargo de Escriturária.
Art. 2º Compete à Comissão designada:
I – Proceder à análise das amostras apresentadas pelos licitantes provisoriamente vencedores, observando o atendimento às especificações mínimas exigidas, bem como fatores necessários que levam os produtos ao pleno atendimento de ser de excelente qualidade, fatores estes que serão mencionados pela Comissão quando da emissão do relatório de resultado da análise. Os materiais apresentados como amostra, poderão ser utilizados, abertos, e submetidos aos testes necessários;
II – Emitir relatório técnico conclusivo sobre a conformidade das amostras, fundamentando eventuais aprovações ou reprovações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.