IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 92.994,00 (NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.064, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha: 259
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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