IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.066, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha: 260

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 261

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação; e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 144

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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