IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.079, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.067, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), mediante excesso de arrecadação, e crédito suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha: 262
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 70.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 261
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação; e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 144
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.