IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 943 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 13.576/2025
De 09 de setembro de 2025.
“ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E CONTROLE DO IEGM (ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL), CRIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSIM COMO PRESIDENTE E INTERLOCUTOR DOS TRABALHOS PARA REUNIR-SE PERIODICAMENTE PARA AFERIÇÃO DOS AVANÇOS E DIFICULDADES REGISTRADOS”.
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas aptas ao aprimoramento de ações objetivando atingir otimização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) aferido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas que visem ampliar o índice de efetividade da gestão municipal, obtendo melhoria;
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Institui-se e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros:
Jéssica Russo de Camargo Teixeira
Keli Maria Ribeiro
Gineton Antenor de Góes Campos
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes representantes responsáveis pelos índices temáticos que compõe o IEGM, integrando o grupo de apoio para implementação do que for necessário:
Angela Maria de Assunção Silveira - I-EDUC/TCESP;
Loide de Oliveira Rosa Pereira - I-SAÚDE/TCESP;
Carina Januário da Silva - I-PLANEJAMENTO/TCESP e I-FISCAL/TCESP;
Taís Albuquerque Souza - I-AMB/TCESP e I-CIDADE/TCESP;
Natália Guilger dos Santos - I-GOV TI/TCESP.
Art. 3º - A Comissão de IEGM fica responsável pelo acompanhamento e supervisão do IEGM, devendo atuar na checagem de dados e no auxílio à indicação de providências, coletando informações diretamente com os representantes de cada uma das áreas específicas no que for necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.