IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 943 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7311/2025
De 01 de setembro de 2025
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SALTO DE PIRAPORA, REGIME DE PLANTÕES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades que permeiam a semana em que se comemora o dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro de 2025 – Dia Nacional da Consciência Negra.
CONSIDERANDO as festividades de fim de ano 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2025, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 2º - Fica considerado como ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2025, nas Repartições Públicas Municipais, exceto nos setores de atividades essenciais.
Art. 3º - Em decorrência das festividades de final de ano, haverá a suspensão do expediente dos servidores das Secretarias Municipais da Saúde, Desenvolvimento Social e da Educação a partir do dia 24 de dezembro de 2025 a partir das 13h00h e nos dias 26, 29, 31 de dezembro de 2025 e dia 02 de janeiro de 2026, mantido o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º - Haverá a suspensão do expediente dos servidores lotados no Paço Municipal no dia 24 de dezembro a partir das 13h00h e ficarão à disposição da administração pública para atendimento de plantões nos dias 26, 29, 31 de dezembro de 2025 e no dia 02 de janeiro de 2026. Os plantões terão início às 07h30min e término às 13h00h, ficando a cargo do Secretário (a) responsável pela pasta a convocação para o expediente presencial. Não haverá atendimento ao público nos dias citados.
Art. 5º - Os servidores lotados no Pátio, terão expediente normal nos dias nos dias 24, 26, 29 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. No dia 24 de dezembro o expediente terá início às 07h30min. e término às 13:00 horas. No dia 31 de dezembro não haverá expediente.
Art. 6º - Os setores considerados de serviços essenciais, como de atendimento à Saúde, Serviços Funerários, Serviços Públicos, compreendendo a coleta de lixo, a varrição de rua e a operação do aterro sanitário, guarda civil municipal, vigilância, defesa civil e fiscalização deverão manter suas atividades normais em regime de plantão nas datas mencionadas.
Artigo 7º – As demais secretarias ficam a cargo de determinação do Secretário (a) da pasta para eventual convocação.
Artigo 8 - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.