IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 2105 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Município de Itupeva ao Programa de Superação da Pobreza – SuperAção SP, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 08 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.176, de 08 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza – SuperAção SP, com a finalidade de romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025, que regulamentou a referida lei, detalhando os objetivos, a estrutura, as trilhas de atendimento e os critérios de participação das famílias e dos municípios no programa;
CONSIDERANDO o caráter intersetorial e integrado do Programa SuperAção SP, que prevê a conexão das famílias a um conjunto de políticas públicas nas áreas de assistência social, segurança alimentar, geração de renda, educação, habitação, saúde, entre outras;
CONSIDERANDO a importância da parceria entre Estado e Municípios para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para a efetividade das ações de combate à pobreza no território;
CONSIDERANDO o convite formalizado pelo Governo do Estado de São Paulo para a participação do Município no Programa, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 69.762, de 04 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a adesão do município de Itupeva ao Programa SuperAção SP, bem como o compromisso municipal com a execução do Programa e a definição da estrutura de governança local, em consonância com as diretrizes estaduais;
D E C R E T A:
Decreto n° 4.033/2025 02
Art. 1º Fica formalizada a adesão do Município de Itupeva ao Programa de Superação da Pobreza – SuperAção SP, instituído pela Lei Estadual nº 18.176/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 69.762/2025, com observância das diretrizes e condições neles previstas e da legislação aplicável.
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput formaliza o compromisso da gestão municipal em observar e executar as diretrizes, metodologias e procedimentos estabelecidos na legislação estadual do Programa.
Art. 2º A execução do Programa SuperAção SP no município será orientada pelos objetivos específicos de:
I - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social;
II - assegurar a proteção e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade;
III - promover o acesso das famílias a políticas, serviços, projetos e programas sociais;
IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V - estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI - fomentar o acesso das famílias ao mundo do trabalho por meio da capacitação e qualificação profissional.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será o órgão responsável pela coordenação central do Programa SuperAção SP no âmbito do Município, responsável pela interlocução com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 4º Para a plena execução do Programa, o Município de Itupeva por meio de seus órgãos competentes, assume as seguintes responsabilidades, em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 69.762 de 04 de agosto de 2025:
I - promover a articulação contínua entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Habitação e outras afins, visando à oferta integrada de serviços para as famílias beneficiárias do Programa;
II - designar formalmente:
Decreto n° 4.033/2025 03
a) o Coordenador Municipal, função exercida pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) os Interlocutores Técnicos, função exercida por exemplo, pelo(a) Diretor(a) de P.S.B, em conjunto com os coordenadores(as) dos Serviços de Proteção Social Básica, especialmente o(a) Coordenador(a) do(s) Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS) do município;
III - caberá ao Coordenador Municipal e aos Interlocutores Técnicos a articulação com os demais setores da gestão municipal e com a equipe estadual do Programa, bem como o acompanhamento da execução das ações pactuadas, observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025 e do Decreto nº 69.762 de 04 de agosto de 2025;
IV - assegurar a disponibilização de equipe técnica qualificada e de estrutura administrativa e física adequadas para a execução das ações, incluindo, quando necessário, espaço físico para a atuação das equipes de Supervisores e Agentes de SuperAção e para a realização de oficinas e atividades coletivas;
V - realizar a busca ativa de famílias elegíveis ao Programa, em colaboração com as equipes estaduais, bem como apoiar o acompanhamento sistemático das famílias incluídas nas Trilhas de Proteção Social e de Superação da Pobreza;
VI - aderir e utilizar o Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento (SIGMA) disponibilizado pelo Estado, comprometendo-se a manter os registros das famílias, dos atendimentos e dos encaminhamentos devidamente atualizados, conforme as normativas do Programa;
VII - assegurar a participação integral das equipes técnicas municipais (coordenador, interlocutores e técnicos de referência dos serviços) nas capacitações, formações e reuniões técnicas ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado;
VIII - fomentar e articular, em âmbito local, ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional, buscando parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores locais para ampliar as oportunidades de trabalho e renda para os beneficiários;
IX - apoiar as estratégias de comunicação e mobilização social do Programa, divulgando suas ações e auxiliando no engajamento das famílias beneficiárias nas atividades propostas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa SuperAção SP, órgão colegiado de caráter deliberativo e de articulação, com as seguintes atribuições:
Decreto n° 4.033/2025 04
a) articular as políticas, serviços e benefícios municipais para garantir a oferta integrada às famílias participantes do Programa SuperAção SP;
b) monitorar o alcance das metas locais e os indicadores de execução do Programa, propondo ajustes e soluções para os desafios territoriais;
c) promover a articulação entre as equipes do Programa SuperAção SP e a rede de serviços local;
d) fomentar parcerias com a sociedade civil e o setor produtivo para ampliar as oportunidades de qualificação e inclusão produtiva no município.
Art. 6º O Comitê Municipal Intersetorial será presidido pelo Prefeito Municipal e será composto por pelo menos um representante das principais Secretarias Municipais envolvidas na execução do Programa no município, com a seguinte composição mínima:
I - 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana;
VI - 01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade.
§ 1º O ato de nomeação dos membros do Comitê será publicado no Diário Oficial do Município, e seu regimento interno será definido em reunião inaugural.
§ 2º Poderão ser convidados mais representantes de outras áreas pertinentes no município, que fazem conexão com as propostas do Programa SuperAção SP.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto n° 4.033/2025 05
Itupeva, 04 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.