IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1913 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.437, DE 10 DE setembro DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóveis de propriedade do Município, abaixo descritos, à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS:

Matrícula nº 22.868 do CRI de Marau - Lote urbano número um (1), da quadra J, do Loteamento Conforto, com área de trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados (338,52 m²), sem benfeitorias, situado na Rua F, e a 46 metros da esquina da Rua B, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terras de Eugênio Confortin e Frederico Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com terras de Frederico Confortin; ao SUDOESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 2; a SUDESTE, frente, na extensão de 21 metros, com a Rua F; e, a NOROESTE, na extensão de 21 metros, com a área verde".

“Matrícula nº 22.869 do CRI de Marau - Lote urbano número dois (2), da quadra J, do Loteamento Conforto, com área de trezentos e trinta e oito metros e cinqUenta e dois decímetros quadrados (338,52 m²), sem benfeitorias, situado na Rua F e a 25 metros da esquina da Rua B, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terra de Frederico Confortin e sucessores de Eugênio Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 1; ao SUDOESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 3; a SUDESTE, frente, na extensão de 21 metros, com a Rua F; e, a NOROESTE, na extensão de 21 metros, com a área verde".

"Matrícula nº 22.870 do CRI de Marau - Lote urbano nº 3 (três), da quadra J, do Loteamento Conforto, com área de 403 m² quatrocentos e três metros quadrados (403 m²), sem benfeitorias, situado na esquina das ruas B e F, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terras de Frederico Confortin e sucessores de Eugênio Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 2; ao SUDOESTE, frente, na extensão de 16,12 metros, com a Rua B; a SUDESTE, também frente, na extensão de 25 metros, com a rua F; e, a NOROESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 4".

Art. 2º. A permissão de uso tem como finalidade a sede social da entidade.

Parágrafo Único. Pode a permissão de uso cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito a qualquer indenização.

Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.

§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.

§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.

Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.

Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.

Art. 6º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 3.886, de 27 de julho de 2005 e a Lei Municipal nº 4.048, de 05 de julho de 2006.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dez dias do mês de setembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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