IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4492, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Aristeu de Oliveira, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 037/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/011 a saber:
Cadastro: 0800/011 Desenho Final: ERBE 037/23/JFG
Prop.: Aristeu de Oliveira Área: 146,82 m²
Área: (S22-S23....S26-S15-S14-S27-S28....S31-S22) = 146,82 m
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 037/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S22", de coordenadas N=7.324.476,966m e E=708.839,447m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Eli Maria de Oliveira, distante 38,92m da Rua Orgêncio Gomes Camargo; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 329°20'58" e distância de 11,13m até o ponto aqui designado "S23"; segue com azimute de 278°31'22" e distância de 9,89m até o ponto aqui designado "S24"; segue com azimute de 259°10'47" e distância de 19,23m até o ponto aqui designado "S25"; segue com azimute de 279°25'37" e distância de 16,16m até o ponto aqui designado "S26"; segue com azimute de 297°04'18" e distância de 17,37m até o ponto aqui designado "S15", confrontando desde o ponto S22 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com propriedade de Narciso Gomes de Camargo e Outros com azimute de 44°50'31" e distância de 2,10m até o ponto aqui designado "S14"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 117°04'18" e distância de 16,42m até o ponto aqui designado "S27"; segue com azimute de 99°25'37" e distância de 15,49m até o ponto aqui designado "S28"; segue com azimute de 79°10'47" e distância de 19,22m até o ponto aqui designado "S29"; segue com azimute de 98°31'22" e distância de 11,18m até o ponto aqui designado "S30"; segue com azimute de 149°20'58" e distância de 10,72m até o ponto aqui designado "S31", confrontando desde o ponto S14 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com propriedade de Maria Brandina Ubaldo de Oliveira com azimute de 204°59'11" e distância de 2,42m até o ponto inicial "S22", fechando o perímetro e encerrando uma área de 146,82m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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