IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4493, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Maria Brandina Ubaldo de Oliveira, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 037/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/012 a saber:
Cadastro: 0800/012 Desenho Final: ERBE 037/23/JFG
Prop.: Maria Brandina Ubaldo de Oliveira Área: 35,27 m²
Área: (S22-S31-S32-S33-S34-S35-S36-S22) = 35,27 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 037/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S22", de coordenadas N=7.324.476,966m e E=708.839,447m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Aristeu de Oliveira, distante 38,92m da Rua Orgêncio Gomes Camargo; daí segue confrontando com Aristeu de Oliveira com azimute de 24°59'11" e distância de 2,42m até o ponto aqui designado "S31"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 149°20'58" e distância de 1,73m até o ponto aqui designado "S32"; segue com azimute de 168°06'41" e distância de 11,50m até o ponto aqui designado "S33"; segue com azimute de 144°05'52" e distância de 4,38m até o ponto aqui designado "S34", confrontando desde o ponto S31 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Joeli Donizete Werneck de Oliveira com azimute de 204°12'53" e distância de 2,31m até o ponto aqui designado "S35"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 324°05'52" e distância de 5,96m até o ponto aqui designado "S36"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 348°03'15" e distância de 11,63m até o ponto inicial "S22", fechando o perímetro e encerrando uma área de 35,27m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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