IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4495, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Thiago Lindolm Camargo e Outros, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 038/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/014 a saber:

Cadastro: 0800/014 Desenho Final: ERBE 038/23/JFG

Prop.: Thiago Lindolm Camargo e Outros Área: 362,84 m²

Área: (S1-S2-S3-S4-S5-S6-S7-S8-S9-S10-S11-S12-S13-S1) = 362,84 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 038/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.455,723m e E=709.026,259m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Adriano Vieira Camargo, distante 80,30m da Rua Teófila Jovina de Almeida; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 240°53'33" e distância de 25,77m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 207°06'16" e distância de 47,53m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 157°12'41" e distância de 46,16m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Teófila Jovina de Almeida com azimute de 192°59'50" e distância de 3,42m até o ponto aqui designado "S5"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 337°12'41" e distância de 48,73m até o ponto aqui designado "S6"; segue com azimute de 269°26'28" e distância de 40,14m até o ponto aqui designado "S7"; segue com azimute de 293°15'19" e distância de 19,22m até o ponto aqui designado "S8", confrontando desde o ponto S5 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a Estrada Vicinal Luiz José Sguário com azimute de 349°39'28" e distância de 2,40m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 113°15'19" e distância de 20,13m até o ponto aqui designado "S10"; segue com azimute de 89°26'28" e distância de 39,79m até o ponto aqui designado "S11"; segue com azimute de 27°06'16" e distância de 48,00m até o ponto aqui designado "S12"; segue com azimute de 60°53'33" e distância de 25,62m até o ponto aqui designado "S13", confrontando desde o ponto S9 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Adriano Vieira Camargo com azimute de 130°06'34" e distância de 2,14m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 362,84m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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