IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4496, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Adriano Vieira Camargo, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 038/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/015 a saber:

Cadastro: 0800/015 Desenho Final: ERBE 038/23/JFG

Prop.: Adriano Vieira Camargo Área: 357,48 m²

Área: (S1-S13-S14-S15-S16-S17-S1) = 357,48 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 038/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.455,723m e E=709.026,259m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Thiago Lindolm Camargo e Outros, distante 80,30m da Rua Teófila Jovina de Almeida; daí segue pela referida divisa com azimute de 310°06'34" e distância de 2,14m até o ponto aqui designado "S13"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 60°53'33" e distância de 27,58m até o ponto aqui designado "S14"; segue com azimute de 112°37'04" e distância de 152,61m até o ponto aqui designado "S15"; segue com azimute de 202°45'40" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "S16"; segue com azimute de 292°37'08" e distância de 151,63m até o ponto aqui designado "S17"; segue com azimute de 240°53'33" e distância de 25,86m até o ponto aqui designado "S1", confrontando desde o ponto S13 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 357,48m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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