IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4497, 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Edézio Vieira Leite, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 038/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/016 a saber:

Cadastro: 0800/016 Desenho Final: ERBE 038/23/JFG

Prop.: Edézio Vieira Leite Área: 48,83 m²

Área: (S18-S19-S20-S21-S22-S18) = 48,83 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 038/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S18", de coordenadas N=7.324.340,540m e E=709.008,283m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rua Teófila Jovina de Almeida, distante 0,87m da divisa com propriedade de Ageu de Oliveira Junior; daí segue pelo referido alinhamento da Rua Teófila Jovina de Almeida com azimute de 8°23'24" e distância de 2,55m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 136°36'12" e distância de 28,09m até o ponto aqui designado "S20"; segue confrontando com propriedade de Ageu de Oliveira Junior com azimute de 283°23'04" e distância de 0,94m até o ponto aqui designado "S21"; segue confrontando com propriedade de Ageu de Oliveira Junior com azimute de 302°33'01" e distância de 6,11m até o ponto aqui designado "S22"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 316°36'12" e distância de 19,80m até o ponto inicial "S18", fechando o perímetro e encerrando uma área de 48,83m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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