IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4485, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Acesso, EEE-5 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Rodrigo Fogaça de Lara, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 043/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/038 a saber:
Cadastro: 0800/038 Desenho Final: 043/23/JFG
Proprietário: Rodrigo Fogaça de Lara Área: 83,94m²
Área: (S8-S11-S12-S9-S8) = 83,94 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 043/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S8", de coordenadas N=7.324.334,490m e E=709.430,364m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa tríplice do presente imóvel com as propriedades de Evandro Luiz Camargo Oliveira e Leonardo Pires de Camargo; daí segue confrontando com Evandro Luiz Camargo Oliveira com azimute de 8°53'50" e distância de 1,93m até o ponto aqui designado "S11"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 91°32'44" e distância de 11,75m até o ponto aqui designado "S12"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 181°32'44" e distância de 12,12m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com Leonardo Pires de Camargo com azimute de 311°54'51" e distância de 15,75m até o ponto inicial "S8", fechando o perímetro e encerrando uma área de 83,94m².
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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