IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4484, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Acesso, EEE-5 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Leonardo Pires de Camargo, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 043/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/037 a saber:
Cadastro: 0800/037 Desenho Final: 043/23/JFG
Proprietário: Evandro Luiz Camargo Oliveira Área: 77,82m²
Área: (S7-S8-S9-S10-S7) = 77,82 m²
Parte de um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 043/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S7", de coordenadas N=7.324.322,908m e E=709.430,052m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com Evandro Luiz Camargo Oliveira, distante 23,90m da Rua Ernesto Bueno Camargo; daí segue pela referida divisa com azimute de 1°32'44" e distância de 11,59m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com Rodrigo Fogaça de Lara com azimute de 131°54'51" e distância de 15,75m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 181°32'44" e distância de 1,38m até o ponto aqui designado "S10"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 271°32'44" e distância de 12,00m até o ponto inicial "S7", fechando o perímetro e encerrando uma área de 77,82m².
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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