IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4483, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Acesso, RCE Ø150mm e LR Ø100mm EEE-5 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Evandro Luiz Camargo Oliveira, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 043/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/036 a saber:
Cadastro: 0800/036 Desenho Final: 043/23/JFG
Proprietário: Evandro Luiz Camargo Oliveira Área: 112,67m²
Área: (S1-S2-S3-S4-S5-S6-S7-S1) = 112,67 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 037/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.306,061m e E=709.413,105m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rua Ernesto Bueno Camargo, divisa com Leonardo Pires de Camargo; daí segue confrontando com a Rua Ernesto Bueno Camargo com "S1"; segue com azimute de 311°29'02" e distância de 3,59m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 44°46'54" e distância de 14,21m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 42°33'42" e distância de 4,79m até o ponto aqui designado "S4"; segue com azimute de 2°08'15" e distância de 5,81m até o ponto aqui designado "S5"; segue com azimute de 92°01'20" e distância de 6,30m até o ponto aqui designado "S6", confrontando desde o ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Leonardo Pires de Camargo com azimute de 181°32'44" e distância de 4,73m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com Leonardo Pires de Camargo com azimute de 225°10'07" e distância de 23,90m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 112,67m².Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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