IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4482, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do EEE-4 Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Eleodoro Cardoso, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 042/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/035 a saber:

Cadastro: 0800/035 Desenho Final: 042/23/JFG

Proprietário: Eleodoro Cardoso Área: 168,00m²

Área: (S1-S2-S3-S4-S1) = 168,00 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 042/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.058,891m e E=708.485,452m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rodovia Hogue Flavio de Almeida Camargo, distante 26,65m da divisa com Eliete Maria de Oliveira; daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 351°15'43" e distância de 14,00m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 81°15'43" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 171°15'43" e distância de 14,00m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Rodovia Hogue Flavio de Almeida Camargo com azimute de 261°15'43" e distância de 12,00m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 168,00m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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