IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4481, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Moises Batista de Paula, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 041/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/034 a saber:
Cadastro: 0800/034 Desenho Final: 041/23/JFG
Proprietário: Moises Batista de Paula Área: 149,17m²
Área: (S25-S27-S28-S29-S30-S31-S32-S26-S25) = 149,17 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 041/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S25", de coordenadas N=7.323.507,774m e E=709.398,942m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com José Francisco da Silva, distante 28,81m da Rua Francisco Menino de Jesus; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com "S25"; segue com azimute de 86°00'34" e distância de 43,81m até o ponto aqui designado "S27"; segue com azimute de 46°36'08" e distância de 19,13m até o ponto aqui designado "S28"; segue com azimute de 356°40'29" e distância de 9,94m até o ponto aqui designado "S29", confrontando desde o ponto S25 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Francisco Menino de Jesus com azimute de 95°12'36" e distância de 2,02m até o ponto aqui designado "S30"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 176°40'29" e distância de 10,57m até o ponto aqui designado "S31"; segue com azimute de 226°36'08" e distância de 20,78m até o ponto aqui designado "S32"; segue com azimute de 266°00'34" e distância de 44,95m até o ponto aqui designado "S26", confrontando desde o ponto S30 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com José Francisco da Silva com azimute de 7°54'42" e distância de 2,04m até o ponto inicial "S25", fechando o perímetro e encerrando uma área de 149,17m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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