IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4479, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Antônio Benedito Lima de Oliveira, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 041/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/032 a saber
Cadastro: 0800/032 Desenho Final: 041/23/JFG
Proprietário: Antônio Benedito Lima de Oliveira Área: 306,34m²
Área: (S17-S18-S19-S20-S21-S22-S23-S24-S17) = 306,34 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 041/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S17", de coordenadas N=7.323.496,664m e E=709.308,418m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com José Francisco da Silva, distante 32,83m da Rua Francisco Menino de Jesus; daí segue pela referida divisa com azimute de 186°06'14" e distância de 2,05m até o ponto aqui designado "S18"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 267°02'05" e distância de 60,54m até o ponto aqui designado "S19"; segue com azimute de 261°03'23" e distância de 42,39m até o ponto aqui designado "S20"; segue com azimute de 250°18'04" e distância de 48,81m até o ponto aqui designado "S21", confrontando desde o ponto S18 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua João Leocádio com azimute de 312°02'34" e distância de 2,27m até o ponto aqui designado "S22"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 70°18'04" e distância de 50,08m até o ponto aqui designado "S23"; segue com azimute de 81°03'23" e distância de 42,69m até o ponto aqui designado "S24"; segue com azimute de 87°00'30" e distância de 60,97m até o ponto inicial "S17", confrontando desde o ponto S22 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 306,34m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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