IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4477, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Adriano Santiago de Lima, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 041/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/030 a saber:
Cadastro: 0800/030 Desenho Final: 041/23/JFG
Proprietário: Adriano Santiago de Lima Área: 74,29m²
Área: (S9-S10-S11-S7-S6-S12-S9) = 74,29 m²
Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 041/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo da interseção da Rua João Leocádio com a Rua Francisco Menino de Jesus, segue com azimute de 162°51’22” por 88,86m até o ponto aqui designado "S9", início da presente descrição, de coordenadas N=7.323.454,583m e E=709.127,962m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com propriedade de Juarez de Pontes Oliveira; daí segue pela referida divisa com azimute de 142°58'19" e distância de 2,02m até o ponto aqui designado "S10"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 240°23'13" e distância de 31,99m até o ponto aqui designado "S11"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 218°08'34" e distância de 4,38m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com Walter Dias com azimute de 280°55'19" e distância de 2,25m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 38°08'34" e distância de 5,80m até o ponto aqui designado "S12"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 60°23'13" e distância de 32,12m até o ponto inicial "S9", fechando o perímetro e encerrando uma área de 74,29m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.