IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4476, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Walter Dias, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 041/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/029 a saber:

Cadastro: 0800/029 Desenho Final: 041/23/JFG

Proprietário: Walter Dias Área: 169,27m²

Área: (S5-S6-S7-S8-S5) = 100,89 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 041/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo da interseção da Rua Arlindo Oliveira com a Rua Francisco Menino de Jesus, segue com azimute de 145°30’56” por 147,65m até o ponto aqui designado "S5", início da presente descrição, de coordenadas N=7.323.394,635m e E=709.065,425m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Rua Arlindo Oliveira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 38°08'34" e distância de 50,24m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com Adriano Santiago de Lima com azimute de 100°55'19" e distância de 2,25m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 218°08'34" e distância de 50,64m até o ponto aqui designado "S8"; segue pelo alinhamento da Rua Arlindo Oliveira com azimute de 290°42'53" e distância de 2,10m até o ponto inicial "S5", fechando o perímetro e encerrando uma área de 100,89m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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