IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4474, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do RCE Ø150mm e LR Ø100mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Jamil Martins de Camargo, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 039/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/026 a saber:

Cadastro: 0800/026 Desenho Final: 039/23/JFG

Proprietário: Jamil Martins de Camargo Área: 338,71m²

Área: (S33-S34-S35....S42-S43-S44-S45-S46-S33) = 338,71 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 039/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S33", de coordenadas N=7.322.825,190m e E=708.845,825m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado no alinhamento da Estrada Vicinal Luiz José Sguário, distante 128,45m da esquina com a Rua Salvador Antônio Oliveira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 244°38'30" e distância de 11,24m até o ponto aqui designado "S34"; segue com azimute de 187°43'33" e distância de 21,06m até o ponto aqui designado "S35"; segue com azimute de 196°55'04" e distância de 22,13m até o ponto aqui designado "S36"; segue com azimute de 208°59'57" e distância de 39,07m até o ponto aqui designado "S37", confrontando desde o ponto S33 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Leonardo Silva Araújo com azimute de 192°36'54" e distância de 26,08m até o ponto aqui designado "S38"; segue pelo alinhamento da Rua Sanvador Antônio Oliveira com azimute de 281°57'51" e distância de 3,40m até o ponto aqui designado "S39"; segue confrontando com Reinaldo Martins Camargo com azimute de 13°32'37" e distância de 3,03m até o ponto aqui designado "S40"; segue confrontando com Reinaldo Martins Camargo com azimute de 15°11'39" e distância de 8,53m até o ponto aqui designado "S41"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 17°25'55" e distância de 18,99m até o ponto aqui designado "S42"; segue com azimute de 28°15'36" e distância de 35,17m até o ponto aqui designado "S43"; segue com azimute de 17°11'04" e distância de 21,27m até o ponto aqui designado "S44"; segue com azimute de 7°40'22" e distância de 22,48m até o ponto aqui designado "S45"; segue com azimute de 64°38'30" e distância de 13,06m até o ponto aqui designado "S46", confrontando desde o ponto S41 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal Luiz José Sguário com azimute de 159°13'06" e distância de 2,89m até o ponto inicial "S33", fechando o perímetro e encerrando uma área de 338,71m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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