IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4473, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do LR Ø100mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Izaqueu Rodrigo da Silva Oliveira e Outro, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 039/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/025 a saber:

Cadastro: 0800/025 Desenho Final: 039/23/JFG

Proprietário: Izaqueu Rodrigo da Silva Oliveira e Outro Área: 51,96m²

Área: (S27-S28-S29-S26-S25-S30-S31-S32-S27) = 120,12 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 039/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S27", de coordenadas N=7.322.677,769m e E=708.718,774m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na Rua Salvador Antônio Oliveira, distante 1,27m da divisa com Joaquim Ferreira de Oliveira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 198°33'08" e distância de 9,75m até o ponto aqui designado "S28"; segue com azimute de 175°06'17" e distância de 43,02m até o ponto aqui designado "S29"; segue com azimute de 86°38'47" e distância de 5,55m até o ponto aqui designado "S26", confrontando desde o ponto S27 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Joaquim Ferreira de Oliveira com azimute de 176°23'04" e distância de 2,09m até o ponto aqui designado "S25"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 267°12'10" e distância de 7,50m até o ponto aqui designado "S30"; segue com azimute de 355°06'17" e distância de 45,40m até o ponto aqui designado "S31"; segue com azimute de 18°33'08" e distância de 8,52m até o ponto aqui designado "S32", confrontando desde o ponto S25 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Salvador Antônio Oliveira com azimute de 69°09'00" e distância de 2,59m até o ponto inicial "S27", fechando o perímetro e encerrando uma área de 120,02m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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