IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4472, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do LR Ø100mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Joaquim Ferreira de Oliveira, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 039/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/024 a saber:

Cadastro: 0800/024 Desenho Final: 039/23/JFG

Proprietário: Joaquim Ferreira de Oliveira Área: 51,96m²

Área: (S20-S19-S25-S26-S20) = 51,96 m²

Faixa de terras em um terreno, localizado no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 039/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S20", de coordenadas N=7.322.620,025m e E=708.750,152m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na divisa com Jeremias de Oliveira e Outros, distante 68,05m da Rua Salvador Antônio Oliveira; daí segue pela referida divisa com azimute de 175°24'44" e distância de 2,10m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 283°17'05" e distância de 26,00m até o ponto aqui designado "S25"; segue confrontando com Izaqueu Rodrigo da Silva Oliveira e Outro com azimute de 356°23'04" e distância de 2,09m até o ponto aqui designado "S26"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 103°17'05" e distância de 25,96m até o ponto inicial "S20", fechando o perímetro e encerrando uma área de 51,96m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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