IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1081 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4471, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do EEE-1, Acesso, LR Ø100mm e RCE Ø150mm Barreiro - Demanda 17, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade de Nova Campinas, imóvel esse que consta ser ocupado por Jeremias de Oliveira e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 039/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/023 a saber:
Cadastro: 0800/023 Desenho Final: 039/23/JFG
Proprietário: Jeremias de Oliveira e Outros
Área 1: 162,00m² (Desapropriação) Área 2: 727,10m² (Servidão)
Área: (S6-S7-S8-S9-S6) = 162,00 m²
Parte de uma área de terras, localizada no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 039/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo da intersecção da Rua Salvador Antônio Oliveira com a Estrada Vicinal Luiz José Sguário, segue com azimute de 231°31’59” por 95,85m até o ponto aqui designado "S6", início da presente descrição, de coordenadas N=7.322.639,174m e E=708.825,783m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22); daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 197°27'29" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S7"; segue com azimute de 287°27'29" e distância de 13,50m até o ponto aqui designado "S8"; segue com azimute de 17°27'29" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S9"; segue com azimute de 107°27'29" e distância de 13,50m até o ponto inicial "S6", confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 162,00m².
Área: (S6-S10-S11-S12-S5-S4-S13-S14....S23-S24-S7-S6) = 727,10 m²
Faixa de terras em uma área de terras, localizada no Distrito do Barreiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 039/23/JFG, com as seguintes confrontações: partindo da intersecção da Rua Salvador Antônio Oliveira com a Estrada Vicinal Luiz José Sguário, segue com azimute de 231°31’59” por 95,85m até o ponto aqui designado "S6", início da presente descrição, de coordenadas N=7.322.639,174m e E=708.825,783m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22); daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 110°46'54" e distância de 25,60m até o ponto aqui designado "S10"; segue com azimute de 111°21'00" e distância de 20,00m até o ponto aqui designado "S11"; segue com azimute de 117°01'31" e distância de 20,00m até o ponto aqui designado "S12"; segue com azimute de 122°42'02" e distância de 17,00m até o ponto aqui designado "S5", confrontando desde o ponto S6 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Rafael dos Santos e Outros com azimute de 205°18'06" e distância de 4,03m até o ponto aqui designado "S4"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 302°42'02" e distância de 17,32m até o ponto aqui designado "S13"; segue com azimute de 287°48'11" e distância de 62,60m até o ponto aqui designado "S14"; segue com azimute de 193°07'34" e distância de 12,47m até o ponto aqui designado "S15"; segue com azimute de 245°42'05" e distância de 4,67m até o ponto aqui designado "S16"; segue com azimute de 261°10'16" e distância de 8,38m até o ponto aqui designado "S17"; segue com azimute de 272°40'10" e distância de 52,87m até o ponto aqui designado "S18"; segue com azimute de 283°17'05" e distância de 6,23m até o ponto aqui designado "S19", confrontando desde o ponto S4 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Joaquim Ferreira de Oliveira com azimute de 355°24'44" e distância de 2,10m até o ponto aqui designado "S20"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 103°17'05" e distância de 6,69m até o ponto aqui designado "S21"; segue com azimute de 92°40'10" e distância de 52,49m até o ponto aqui designado "S22"; segue com azimute de 81°10'16" e distância de 7,91m até o ponto aqui designado "S23"; segue com azimute de 65°42'05" e distância de 3,41m até o ponto aqui designado "S24"; segue com azimute de 13°29'14" e distância de 9,32m até o ponto aqui designado "S7", confrontando desde o ponto S20 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área desapropriada pela Sabesp com azimute de 17°27'29" e distância de 12,00m até o ponto inicial "S6", fechando o perímetro e encerrando uma área de 727,10m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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