IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1835 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.397 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

“Institui a Agenda Jovem e adota outras providências.”

HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, VI e 77, II, ambos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);

CONSIDERANDO os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Jovem no Município, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou Casa da Juventude.

Parágrafo único: Será designado (a) servidor (a) para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 3º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III – profissionalização, trabalho e renda;

IV – diversidade e igualdade;

V – comunicação e liberdade de expressão;

VI – sustentabilidade e meio ambiente;

VII – território e mobilidade;

VIII – sustentabilidade e meio ambiente;

IX – segurança pública e acesso à justiça; e

X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de setembro de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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