IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1852 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.358, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

835

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão cobertos com recursos, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 835 no valor de R$ 50.000,00 possui a seguinte origem:

I. Emenda do Deputado Estadual Carlão Pignatari

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de setembro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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