IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1852 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.359, de 10 DE SETEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às seguintes dotações:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL |
|
| Despesas de Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
| |
569 | Material de Consumo | 70.000,00 |
572 | Material de Consumo | 80.000,00 |
02.14.02 | COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| Despesas de Correntes |
|
| Despesas de Custeio |
|
631 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de setembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.