IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1852 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

460

Material de Consumo

20.000,00

478

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

315.000,00

TOTAL

335.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados, possuem as seguintes origens:

I. Dotação 460 – valor de R$ 20.000,00 - Deputado Federal João Cury;

II. Dotação 478 – valor de R$ 200.000,00 - Deputado Federal Delegado da Cunha; e

III. Dotação 478 – valor de R$ 115.000,00 - Deputado Federal Rodrigo Agostinho.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de setembro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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