IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1878 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.138, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do “Arraiá da Fazendinha” no Calendário Oficial do município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluído o “Arraiá da Fazendinha”, festa realizada, anualmente, pela Sorveteria Fazendinha Tropical, no mês de julho, no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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