IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1399 | Ano IX

Entidade: SISPREV - Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 023/2025

“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade a servidora VERA LÚCIA BARREIRA DOS SANTOS”.

FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA, Diretor Presidente do SISPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a servidora VERA LÚCIA BARREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo Auxiliar Serviços, requereu Aposentadoria por Idade, nos termos do Processo nº. 020/2025 e tendo cumprido os requisitos para a concessão do benefício.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a servidora VERA LÚCIA BARREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X (SSP/SP), inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em XX/XX/XXXX, a partir de 01/09/2025.

Art. 2º - O benefício de Aposentadoria Por Idade se dá nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III da Constituição da República c.c art. 18, III, “b” da Lei Complementar nº 31/2001

Art. 3º - A renda mensal inicial do benefício corresponderá à proporcionalidade média das 80% maiores contribuições, no caso, elevado ao salário mínimo Federal, totalizando o valor de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 4º - Os reajustes deverão ocorrer anualmente na mesma data e no mesmo índice aplicado aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, sem direito à paridade.

Art. 5º - Esta Portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:

I – PIS – Programa de Integração Social;

II – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

III – FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 6º - Esta portaria nº. 023/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 29 de agosto de 2025.

FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA

Publicada no site oficial e por afixação no mural do SISPREV-Brodowski na data supra, e enviada para publicação do D.O.M.

LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES

DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.